A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB).
Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa." A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.
A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.
Perfeitamente correto! Parabéns a juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, pelo bom senso, razoabilidade e respeito a lei.
ResponderExcluirESTOU DE PLENO E COMUM ACORDO QUE ISSO MESMO JÁ DEVIA TER SIDO REVISTO HÁ MUITO TEMPO MAIS MELHOR TARDE DO QUE NUNCA PARABÉNS A ESSA JUIZÁ TEM TODO O MEU RESPEITO E ADMIRAÇÃO SÃO DE PESSOAS ASSIM DETERMINADAS E JUSTAS QUE O NOSSO PAIS TA PRECISANDO UM GRANDE ABRAÇO A ÉLA E SUCESSO NA SUA GESTÃO
ExcluirIncentivo ao crime, é isso mesmo? Qual será suas intenções em fazer um lesing apartir de agora? Vai facilitar a vida do ladrão?
ExcluirProvavelmente o leasing passará a ser mais caro
ExcluirProvavelmente o leasing passará a ser mais caro
Excluirdisco arranhado fala uma vez
ExcluirEssa lei Vale Para o Brasil Inteiro ou Só o RJ
ExcluirParabéns pela atitude, mais deveria ter feito isso a muito tempo atrás pq quantas pessoas nao tiveveram esse direito e perderam seus carros. Que pena !!!!!!!
ExcluirMas, vale lembrar que banco nunca tem prejuízo e com certeza quem pagará essa conta será o consumidor na hora de financiar um carro. Se hoje pagamos três vezes o valor do carro, com essa decisão, pagaremos seis.
ExcluirMas, vale lembrar que banco nunca tem prejuízo e com certeza quem pagará essa conta será o consumidor na hora de financiar um carro. Se hoje pagamos três vezes o valor do carro, com essa decisão, pagaremos seis.
ExcluirContratos de leasing são contratos antigos. Nenhum banco faz mais esse tipo de contrato.
ExcluirSe o carro for financiado que ele saia da agência com o seguro até pendurar o financiamento, feito isso o banco tem mais ganhos de seguro do que a pessoa física. Parabéns pela aprovação dessa lei.
ExcluirPerfeitamente correto! Parabéns a juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, pelo bom senso, razoabilidade e respeito a lei.
ResponderExcluirConcordo!
ResponderExcluir
ResponderExcluirEssa lai vale para leasin ou para financiamnento tb
Isso pode abrir precedentes para outros tipo de leasing ????
ResponderExcluirNao concordo, se você é o Fiel depositário do bem você tem que zelar e se responsabilizar pelo mesmo
ResponderExcluirfalas do que não conheces, pois se tiveres um carro e este for roubado, quererás que esta determinação funcione.
ExcluirVerdade Andrews..Se fosse o dele,provavelmente ele iria ser a favor que a lei funcione.
ExcluirFala isso quando VC tiver seu carro roubado...se tiver carro.
ExcluirFala isso quando VC tiver seu carro roubado...se tiver carro.
ExcluirA matéria fala de roubo. Por um acaso você pode cuidar para que seu carro não seja roubado? Acorda Alice.
ExcluirA matéria fala de roubo. Por um acaso você pode cuidar para que seu carro não seja roubado? Acorda Alice.
ExcluirEsse deve ser o gerente d Banco!!!
ExcluirNão entendo de leis, mas conheço o a tendência trapaceira do brasileiro.Um prato cheio para os vigaristas.
ExcluirNão entendo de leis, mas conheço o a tendência trapaceira do brasileiro.Um prato cheio para os vigaristas.
ExcluirVá se lascar seu bosta, quer dizer que o povo ralar pra caramba pra ter um bem, aqual possa ter algum conforto, pra vim um merda e tome a força ainda ameaçando sua vida, por causa das intermodalidade do governo e seu sistema de segurança, os bancos e o governo roubam agente a todo tempo, tá na hr deles arcarem com as consequências dos seus descasos, então se vc ainda é contra isso, vá pra puta q lhe pariu!
ExcluirNão respeito opiniões de quem não se identifica..... Anônimato somente se justifica nos casos de graves ameaças à pessoa. Este não é o caso aqui.
ExcluirNão respeito opiniões de quem não se identifica..... Anônimato somente se justifica nos casos de graves ameaças à pessoa. Este não é o caso aqui.
ExcluirPagamos Dois carros , se roubar o banco perderá so um
Excluire justo
para os vigaristas pode ser um prato cheio pois o camarada pode adquirir o veiculo e nao colocar no seguro, e ainda aplicar um golpe de vender o carro para desmanche. Neste caso o prejuizo fica com a financeira, acontecendo isso não seria justo. Enfim, existe varios fatos a discutir.... e antes que falem algo eu ja tive veiculo roubado.... rsrsrsr
ExcluirNão e lei mas com tudo e uma matéria complexa porque suspostamente a para os desonestos ai entra a jurisprudência e o julgamento de que aconteceu como aconteceu. Poque o indivíduo faz um contrato de lisen entra em uma dificuldade financeira logico que vam roubar o carro dele
ExcluirVc está partindo de uma premissa em que o adquirente do veículo está de má fé. Ocorre que em direito a má fé tem que ser provada. Não pode ser presumida e nesse caso cabe a instituição financeira provar a má fé do adquirente.
ExcluirTer meu carro roubado, não faz de mim um irresponsável!
ExcluirA polêmica e muito grande. Graças a Deus nunca tive um veículo roubado/furtado, mas para quem apoia a instituição financeira deveria no mínimo saber que tal responsabilidade é do estado em promover segurança. Como o estado não dá conta, ele é obrigado a arcar com os danos sofridos pelo cidadão. Infelismente, sejam bem vindos ao Brasil, onde até mesmo o estado descumpre a lei!
ExcluirVejo alguns falando que "quem tem o carro roubado não tem culpa" ou que "tá falando mal porque não é com você"... Mimimi! Hoje em dia com a nossa precária segurança pública SEGURO É PRATICAMENTE OBRIGATÓRIO! Quem não tem está simplesmente assumindo o risco do roubo ou acidentes para si. Está atestando que em caso de sinistro tem condições de arcar com as despesas.
ExcluirSe não tem dinheito para pagar o seguro, que representa uma fração do preço do carro, você não tem condições de ter um carro! Simples! Tem que acabar com essa idéia de que seguro é pra rico e que o espertão é quem não tem e conta com sorte!
O que vai acontecer agora é que os bancos irão EXIGIR o seguro para fechar um contrato de leasing. Simples! Um banco nunca assumirá esse risco para si.
ExcluirO que vai acontecer agora é que os bancos irão EXIGIR o seguro para fechar um contrato de leasing. Simples! Um banco nunca assumirá esse risco para si.
ExcluirVejo alguns falando que "quem tem o carro roubado não tem culpa" ou que "tá falando mal porque não é com você"... Mimimi! Hoje em dia com a nossa precária segurança pública SEGURO É PRATICAMENTE OBRIGATÓRIO! Quem não tem está simplesmente assumindo o risco do roubo ou acidentes para si. Está atestando que em caso de sinistro tem condições de arcar com as despesas.
ExcluirSe não tem dinheito para pagar o seguro, que representa uma fração do preço do carro, você não tem condições de ter um carro! Simples! Tem que acabar com essa idéia de que seguro é pra rico e que o espertão é quem não tem e conta com sorte!
No Brasil já tem tanta falcatrua, vejo gente empurrando carro nas cavas e financiando outro.
ExcluirPorque quem tem boa intenção compra o carro é já faz seguro.
Dudu_Pinto ...Vá Xupar um Pinto ! Imbecil !
ExcluirDudu_Pinto ...Vá Xupar um Pinto ! Imbecil !
ExcluirEssa lei vale para todo Brasil ou apenas para o Rio de Janeiro?
ResponderExcluirGeralmente os efeitos da decisão de um processo são "" inter partes"" , ou seja vincula somente aqueles que participaram da relação processual. Entretanto o NCPC já inicia uma nova perspectiva de que em caso de direitos transindividuais homogêneos ( como são os processos referentes ao CDC) a decisão pode ultrapassar os limites das partes , e alcançar aqueles que estão dentro das mesmas condições fáticas e de direito.
ExcluirAinda assim prefiro o velho seguro. ..
ExcluirAinda assim prefiro o velho seguro. ..
ExcluirEssa lei vale para todo Brasil ou apenas para o Rio de Janeiro?
ResponderExcluirSua resposta está no texto, Leia de novo com atenção
ExcluirSua resposta está no texto, Leia de novo com atenção
ExcluirEssa lei vale para todo Brasil ou apenas para o Rio de Janeiro?
ResponderExcluirEssa lei vale para todo Brasil ou apenas para o Rio de Janeiro?
ResponderExcluirTrata-se de uma interpretação de um magistrado, dessa forma, passa a ter peso de jurisprudência e tende a ser acatado nesses casos em tido o território nacional, em razão, inclusive, do corporativismo existente no Judiciário.
ExcluirCertamente as operações de Leasing desaparecerão do mercado.
ExcluirCertamente as operações de Leasing desaparecerão do mercado.
ExcluirQue nada... Vão apenas exigir que um seguro seja feito ao fechar o contrato de leasing ou incluir o seguro no preço do leasing.
ExcluirSe isso vingasse seria bom mas claro seria um prato cheio para os mal intencionados, para virar jurisprudencia é preciso de varios juizes a mesma sentença, finalizando é obvio que se isso vingar os bancos mudam tudo e esta modalidade desaparece ou obrigam em contrato que o comprador a faça um seguro em nome do banco. É isso.
ExcluirSe isso vingasse seria bom mas claro seria um prato cheio para os mal intencionados, para virar jurisprudencia é preciso de varios juizes a mesma sentença, finalizando é obvio que se isso vingar os bancos mudam tudo e esta modalidade desaparece ou obrigam em contrato que o comprador a faça um seguro em nome do banco. É isso.
ExcluirThais, não é uma lei é uma decisão de uma juiza no caso concreto, ou seja, valeu para aquele caso específico.
ResponderExcluirNão se trata de um caso concreto. A matéria diz que a Juíza decidiu que "os consumidores que tiverem...", e a ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. Ou seja, vale pra todos.
Excluirparabéns,perfeitamente explicado!
ExcluirCria Jurisprudência, é algo quase como fator para novos casos...não é um decreto de lei, mas jurisprudência é um rito muito forte e cria base para novos vereditos....e com o tempo se torna praticamente lei.
ExcluirComo Faso pra saber se no meu caso vai valer .
ResponderExcluirComo Faso pra saber se no meu caso vai valer .
ResponderExcluirComo Faso pra saber se no meu caso vai valer essa decisão .E quem procurar.
ResponderExcluirComo Faso pra saber se no meu caso vai valer essa decisão .E quem procurar.
ResponderExcluirComo Faso pra saber se no meu caso vai valer essa decisão .E quem procurar.
ResponderExcluirDirija-se ao Procon ou a defensoria pública de sua cidade, com esse texto em mãos e tirarão suas dúvidas.
ExcluirDirija-se ao Procon ou a defensoria pública de sua cidade, com esse texto em mãos e tirarão suas dúvidas.
ExcluirEm 2014 Passei por essa situação, tive meu carro roubado e com cinco dias encontrado totalmente sem condições de uso.procurei a defensoria pública e em onze meses meu caso foi resolvido, a juíza deu como contrato encerrado.
ExcluirEm 2014 Passei por essa situação, tive meu carro roubado e com cinco dias encontrado totalmente sem condições de uso.procurei a defensoria pública e em onze meses meu caso foi resolvido, a juíza deu como contrato encerrado.
Excluirum professor de portugues....
ResponderExcluirKaaaaaaakakakakakakkkkaaaaaaakakak
ExcluirKaaaaaaakakakakakakkkkaaaaaaakakak
ExcluirJustíssima decisão até pq as taxas embutidas nas prestações dadas ao pretenso comprador são leoninas e portanto bem acima do que se deveria pagar mês a mês a começar pela tal tac!
ResponderExcluirPerfeito o entendimento da juíza!
Será que a mesma decisão influenciará nos casos de cdc? Pois a modalidade de financiamento por leasing já foi abolida.
ResponderExcluirSerá que a mesma decisão influenciará nos casos de cdc? Pois a modalidade de financiamento por leasing já foi abolida.
ResponderExcluirÉ provável que sim! Mesmo na modalidade de Crédito Direto ao Consumidor, o veículo permanece em alienação fiduciária a instituição que o financiou, ou seja, vc só é o proprietário do bem após quita-lo.
ExcluirÉ provável que sim! Mesmo na modalidade de Crédito Direto ao Consumidor, o veículo permanece em alienação fiduciária a instituição que o financiou, ou seja, vc só é o proprietário do bem após quita-lo.
Excluireu concordo ser obrigado o seguro dos zero e antes de 4 anos de uso!,,,ou desconto de 50% do restante do veículo!...sendo assim o q vai ter de nego vendendo seu veículo pra bandido fingindo um assalto pra se desfazer das prestações,,kkkkk..##brasilzinho.da.lei.de.merda##
ResponderExcluirjuizes nesse país agora viraram legisladores, isso vai ter um impacto negativo, pois as empresas que fazem leasing irão dificultar o processo e elevará os juros afinal toda oneração que uma empresa recebe é automaticamente repassada para os consumidores, as empresas ainda poderão vender o leasing e solicitar um seguro obrigatório oferecido pela própria empresa tornando a aquisição ainda mais cara. Por favor juíza não tome decisões arbitrárias em casos em que é necessário estudos e analises. Pra quem teve seu veiculo roubado é vítima da ineficiência do estado, ou seja, do sistema na qual vc faz parte e apoia e de quebra atrapalha pra caramba a vida das pessoas. Quem comprou o carro não teve culpa e a empresa que vendeu muito menos, nessa história o único que sai ganhando é o bandido e é pra essa gente que o estado governa e serve. #MenosEstadoMaisMercado #SomosTodosOtarios
ResponderExcluirConcordo e já adianto, quem der fim no carro pra se livrar da dívida também é bandido...
ExcluirEm abril/2016 tive meu veículo roubado, pois ainda estou pagando ,nesse caso como devo proceder? Parar de pagar? Ou com ação na justiça? Me ajudem por favor
ResponderExcluirEm abril/2016 tive meu veículo roubado, pois ainda estou pagando ,nesse caso como devo proceder? Parar de pagar? Ou com ação na justiça? Me ajudem por favor
ResponderExcluirBoa correto, acho tbm q o Estado deveria devolver o valor do carro ao proprietário, pois a segurança é dever do estado. R se o carro foi roubado logo a segurança do estado não foi efetiva.
ResponderExcluirSuper correto a decisão da juíza, mas sabe Oque acontecerá agora? Ninguém mais venderá veículo na forma leasing, somente na CDC. Esperemos para ver.
ResponderExcluirNão dar pra entender o povo, quando são algo a nosso favor tem uns q ainda tem opiniões contrárias , já sofremos tantas
ResponderExcluirTantas injustiças... Se vai ter pilantragem ou não cabe a investigação resolver, eles que se virem...
ResponderExcluirEssa Lei dura apenas 5 dias até ser cassada por um desembargador apelado pelas financeiras. E mais se a pessoa adquire um bem e não coloca no seguro, significa que não tem como manter o bem. Juízes não podem interferir em contratos mercantis e comerciais.não conseguem sequer manter a lei de cobrança do pedágio da linha amarela em uma via. Brasil um país de tolos.
ResponderExcluirEssa Lei dura apenas 5 dias até ser cassada por um desembargador apelado pelas financeiras. E mais se a pessoa adquire um bem e não coloca no seguro, significa que não tem como manter o bem. Juízes não podem interferir em contratos mercantis e comerciais.não conseguem sequer manter a lei de cobrança do pedágio da linha amarela em uma via. Brasil um país de tolos.
ResponderExcluirEntao isso deveria servir para o dentram tamvem porque eles roubam nosso carro na cara dura para ficar parado em parqueamentos para roubarem mais dinheiro das pessoas, só porque o documento do veículo esta atrasado.
ResponderExcluirPorque só não multa o coduntor?
A pessoa suou para ter aquele bem e paga todo final de mês e não é roubado!.
Até que enfim alguém viu que estava errado essa situação. Parabéns a Juíza.
ResponderExcluirAté que enfim alguém viu que estava errado essa situação. Parabéns a Juíza.
ResponderExcluirA lei pode até perdurar, mas o prejudicado no final será o consumidor.
ResponderExcluirAs instituições financeiras vão se precaver, provavelmente incluindo no preço do financiamento um seguro ou algo do tipo, ou ainda colocando como condição para um contrato de leasing, o seguro do automóvel sob responsabilidade do contratante.
Desta forma pelo menos diminuiria os eventuais casos de má fé.
Infelizmente no Brasil, há muitos casos de "espertinhos". Tanto que os seguros tem valores absurdos.
Enfim.... uma faca de dois gumes.
A lei pode até perdurar, mas o prejudicado no final será o consumidor.
ResponderExcluirAs instituições financeiras vão se precaver, provavelmente incluindo no preço do financiamento um seguro ou algo do tipo, ou ainda colocando como condição para um contrato de leasing, o seguro do automóvel sob responsabilidade do contratante.
Desta forma pelo menos diminuiria os eventuais casos de má fé.
Infelizmente no Brasil, há muitos casos de "espertinhos". Tanto que os seguros tem valores absurdos.
Enfim.... uma faca de dois gumes.
A lei pode até perdurar, mas o prejudicado no final será o consumidor.
ResponderExcluirAs instituições financeiras vão se precaver, provavelmente incluindo no preço do financiamento um seguro ou algo do tipo, ou ainda colocando como condição para um contrato de leasing, o seguro do automóvel sob responsabilidade do contratante.
Desta forma pelo menos diminuiria os eventuais casos de má fé.
Infelizmente no Brasil, há muitos casos de "espertinhos". Tanto que os seguros tem valores absurdos.
Enfim.... uma faca de dois gumes.
Mitou a Juíza... perfeito!!!
ResponderExcluirMais kd o número da lei
ResponderExcluirMais kd o número da lei
ResponderExcluirIsso não é novidade, apenas aplicação da lei ao caso concreto. Explicando de forma simplificada, na modalidade de contrato debatida na ação, o leasing ou arrendamento mercantil, você não compra o bem, você aluga durante o contrato e pode optar por comprar, (inclusive pode optar por não comprar e até receber de volta parte do que foi pago corrigido, restituição do VRG, mas isso fica pra outra hora). fazendo uma analogia, é como no caso de você morar em uma casa em que paga aluguel e a casa vier a ser destruída, sendo obvio que não vai mais ter que pagar aluguel pois o bem não existe. Como no leasing você paga o aluguel do bem, se o carro for roubado (deixou de existir) você não tem que continuar pagando aluguel de um bem que não está com você.
ResponderExcluirIsso não é novidade, apenas aplicação da lei ao caso concreto. Explicando de forma simplificada, na modalidade de contrato debatida na ação, o leasing ou arrendamento mercantil, você não compra o bem, você aluga durante o contrato e pode optar por comprar, (inclusive pode optar por não comprar e até receber de volta parte do que foi pago corrigido, restituição do VRG, mas isso fica pra outra hora). fazendo uma analogia, é como no caso de você morar em uma casa em que paga aluguel e a casa vier a ser destruída, sendo obvio que não vai mais ter que pagar aluguel pois o bem não existe. Como no leasing você paga o aluguel do bem, se o carro for roubado (deixou de existir) você não tem que continuar pagando aluguel de um bem que não está com você.
ResponderExcluirpessoal papai noel nao existe to cansado de falar isso kkkk
ResponderExcluirRealmente a decisão trará impacto significativo, infelizmente a má fé sobresai as boas intenções, porém ótima decisão para aqueles que vierem a REALMENTE perderem seus bens. É duro no Brasil de conseguir um bem assim, muitas vezes é um investimento que fazemos para a vida toda com sacrifício. Só temos pelo maus intencionados.
ResponderExcluirDiante de tantas decisões tomadas equivocadamente pelo magistrado na qual só prejudica o consumidor ou contribuinte, enfim uma determinação de extremo bom senso tomada por essa incrível juíza. Precisamos de mais profissionais assim, realmente comprometida com a população ja tão sofrida. Vida longa a meritíssima!!!!!!
ResponderExcluirDiante de tantas decisões tomadas equivocadamente pelo magistrado na qual só prejudica o consumidor ou contribuinte, enfim uma determinação de extremo bom senso tomada por essa incrível juíza. Precisamos de mais profissionais assim, realmente comprometida com a população ja tão sofrida. Vida longa a meritíssima!!!!!!
ResponderExcluirNão concordo em país de safados agora vai ter um bando de vagabundo fazendo leasing e cuidando do carro que nem cuida do cu. Roude carro deve se de responsabilidade dos governos
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluiro que e LEANSIN??
ResponderExcluirLEASING é uma modalidade de financiamento onde o bem só é seu após a quitação, não permite desconto por antecipação de parcelas já que se trata de um aluguel.
ExcluirEssa modalidade começou apenas para empresas e em um determinado momento foi estendido as pessoas físicas, por ter taxa de juros mais atrativa.
LEASING é uma modalidade de financiamento onde o bem só é seu após a quitação, não permite desconto por antecipação de parcelas já que se trata de um aluguel.
ExcluirEssa modalidade começou apenas para empresas e em um determinado momento foi estendido as pessoas físicas, por ter taxa de juros mais atrativa.
Vejo as entidades financeiras já liberando veículos com rastreador alarmes essa renca de bagulho pra segurança que não segura nada, ou, te obrigando a fazer isso kkkkkkk
ResponderExcluirDizem segurança e responsabilidade do estado concordo mase o estado e feito por nós cidadão pergunto quando foi que vc denunciou um crime Onde não foi tomado providência
ResponderExcluirUma decisão judicial não é lei. Se houve uma decisão desse tipo só se aplica ao caso concreto levado ao judiciário. Essa matéria esta bem equivocada.
ResponderExcluirUma decisão judicial não é lei. Se houve uma decisão desse tipo só se aplica ao caso concreto levado ao judiciário. Essa matéria esta bem equivocada.
ResponderExcluirquem deve arcar com o prejuízo é o estado!É o estado que promete segurança e não cumpre!
ResponderExcluirDas duas uma, ou os bancos são parar de com financiamentos na modalidade leasing ou passará a exigir seguro em favor do banco. Não nos esqueçamos que eles ddetém o poder econômico o que faz com que o consumidor seja subjugado.
ResponderExcluirParabéns sr juiza
ResponderExcluirVale lembrar que os bancos meresse isto pq eu conheço fatos de uma pessoa comprar um paluo avaliado em 12 mil com 0 de entrada e o resto sa documentaçao em dia virar 30 mil facii.
Outra coisa os bancos ja calcula o seguro de td financiamento que usamos
Exemplo
Se vc usa um emprestimo ja vem te cobrando um seguro caso vc nao pague.
No caso dos carros e a mesma coisa.
A diferencia e que se vc for roubado e ainda nao pagou td o banco fica com seguro que vc estava pagando so para ele.
Vc se lasca com nome sujo e ainda devendo.
Foi uma decisao bem acertada.juiza
Parabéns sr juiza
ResponderExcluirVale lembrar que os bancos meresse isto pq eu conheço fatos de uma pessoa comprar um paluo avaliado em 12 mil com 0 de entrada e o resto sa documentaçao em dia virar 30 mil facii.
Outra coisa os bancos ja calcula o seguro de td financiamento que usamos
Exemplo
Se vc usa um emprestimo ja vem te cobrando um seguro caso vc nao pague.
No caso dos carros e a mesma coisa.
A diferencia e que se vc for roubado e ainda nao pagou td o banco fica com seguro que vc estava pagando so para ele.
Vc se lasca com nome sujo e ainda devendo.
Foi uma decisao bem acertada.juiza
Concordo sim com essa lei. Tenho um colega que paga as prestações do carro que ele não tem mais pois foi roubado.
ResponderExcluirMas.. acho que precisa de bastante existências e especificações na lei pra
não ficar fácil demais forjarem roubo pra parar de pagar o veículo.não acham??
Lindo, agora só falta baixar outra liminar para os bancos não onerar ainda mais os financiamento ou dificultar os contratos.
ResponderExcluirSó assim as instituições passarão,a correr atrás de fazer de forma eficaz um modo a inibir o roubo!
ResponderExcluirSó assim as instituições passarão,a correr atrás de fazer de forma eficaz um modo a inibir o roubo!
ResponderExcluirSe voce vai na Locadora e loca um veiculo, voce so tem a obrigacao de fazer seguro contra dandos. A propria locadora ja tem seguro contra roubos. Se o veiculo adquirido atravez de financiamento, na realidade voce esta locando o veiculo para no final das parcelas o veiculo ser seu. Obrigacao da financiadora fazer um seguro contra roubo uma vez que o veiculo é dela.
ResponderExcluirSimples. Agora vão incluir o seguro nas prestações do leasing. Ou seja vai ficar mais caro.
ResponderExcluirTodos os que são à favor, não sabem o que dizem. No Brasil? mais uma brecha para fraude! Existe seguro para isso mesmo, se roubar , não precisa continuar pagando... E outra coisa, o prejuízo dos bancos vai ser cobrado dos clientes, vamos pagar cada vez mais caro nos financiamentos...
ResponderExcluirTodos os que são à favor, não sabem o que dizem. No Brasil? mais uma brecha para fraude! Existe seguro para isso mesmo, se roubar , não precisa continuar pagando... E outra coisa, o prejuízo dos bancos vai ser cobrado dos clientes, vamos pagar cada vez mais caro nos financiamentos...
ResponderExcluirTodos os que são à favor, não sabem o que dizem. No Brasil? mais uma brecha para fraude! Existe seguro para isso mesmo, se roubar , não precisa continuar pagando... E outra coisa, o prejuízo dos bancos vai ser cobrado dos clientes, vamos pagar cada vez mais caro nos financiamentos...
ResponderExcluirTodos os que são à favor, não sabem o que dizem. No Brasil? mais uma brecha para fraude! Existe seguro para isso mesmo, se roubar , não precisa continuar pagando... E outra coisa, o prejuízo dos bancos vai ser cobrado dos clientes, vamos pagar cada vez mais caro nos financiamentos...
ResponderExcluirTodos os que são à favor, não sabem o que dizem. No Brasil? mais uma brecha para fraude! Existe seguro para isso mesmo, se roubar , não precisa continuar pagando... E outra coisa, o prejuízo dos bancos vai ser cobrado dos clientes, vamos pagar cada vez mais caro nos financiamentos...
ResponderExcluirTodos os que são à favor, não sabem o que dizem. No Brasil? mais uma brecha para fraude! Existe seguro para isso mesmo, se roubar , não precisa continuar pagando... E outra coisa, o prejuízo dos bancos vai ser cobrado dos clientes, vamos pagar cada vez mais caro nos financiamentos...
ResponderExcluirTodos os que são à favor, não sabem o que dizem. No Brasil? mais uma brecha para fraude! Existe seguro para isso mesmo, se roubar , não precisa continuar pagando... E outra coisa, o prejuízo dos bancos vai ser cobrado dos clientes, vamos pagar cada vez mais caro nos financiamentos...
ResponderExcluirSó tem que ver como vai fazer pra evitar fraudes, porque se não vai ter gente fazendo seguro só pra Colisao e "trocando de carro" a cada 3, 4 ou 5 anos... Só jogar no rio e dizer que foi roubado e iniciar outro financiamento.
ResponderExcluirTive uma moto furtada e paguei 24 prestações ainda .... cada parcela uma tristeza
ResponderExcluirEm 2014 passei por uma situação dessa, procurei a defensoria pública em meses o meu caso foi solucionado. A Juíza deu como contrato encerrado
ResponderExcluirEm 2014 passei por uma situação dessa, procurei a defensoria pública em meses o meu caso foi solucionado. A Juíza deu como contrato encerrado
ResponderExcluirO arrendamento mercantil não é um "empréstimo bancário" nem um "financiamento para aquisição de um bem". ´E uma prestação de serviço, que é tributado pelo ISSQN - Imposto por Prestação de Serviços de Qualquer Natureza". Assim, não havendo o bem, não há a prestação do serviço, portanto, não há razão para a continuidade das contraprestações do arrendamento.
ResponderExcluirComo vai ter nego tentando burlar esse sistema ¬¬
ResponderExcluirmeu carro é leasing...foi roubado...só que eu achei...devo parar de pagar ou devolver pro ladrão? ja que esta uma chimbica? haha
ResponderExcluirA decisão dessa magistrada, sem dúvida, é totalmente inovadora e não carece de muita inteligência para perceber que ela está coberta de razão, vez que, em se tratando de leasing (Arrendamento Mercantil), o veículo é comprado pela instituição financeira e cedido ao arrendatário em forma de "aluguel". Isso significa que, ao arrendatário, a obrigação é pagar pelo "aluguel" enquanto estiver de posse do bem. Vou ainda mais além: entendo que em caso de roubo ou furto do veículo, deveria a instituição repor o bem caso seja esse o interesse do arrendatário ou então suspender o pagamento do "aluguel", já que o bem já não mais se encontra em poder desse. A bem da verdade, na pratica funciona mais ou menos assim: a instituição financeira, que por sua vez tem a propriedade do bem, inclui o custo do seguro nas respectivas parcelas mensais, que são suportadas pelo arrendatário e caso aconteça algum sinistro de roubo ou furto, utiliza-se a indenização para efetuar a quitação do bem e o valor remanescente é pago ao arrendatário, já que há a previsão contratual de que findando o contrato, o bem passa a ser propriedade do próprio arrendatário. A grosso modo a coisa funciona assim.
ResponderExcluirEu tive meu carro roubado no dia 5 de maio de 2017 uma Tracker branca 15/15 tenho mais 37 parcelas pra pagar de R$1.370,93 só que é CDC não tenho o mesmo direito?
ResponderExcluir