Após a publicação da Sentença de Liquidação do caso TelexFREE, garantindo direito de ressarcimento dos investimentos feitos pelos quase 2 milhões de Divulgadores em todo Brasil, a redação do acrealerta recebeu centenas de e-mails e mensagens de Divulgadores com dúvidas sobre como proceder para, finalmente, recuperarem parte de seus investimentos, bloqueados desde 2013 pela Justiça do Acre.
A equipe do acrealerta decidiu contribuir com as centenas de milhares de famílias de brasileiros que ainda sonham em recuperar ao menos parte do prejuízo. São milhares os casos de investidores que foram induzidos e venderam todos seus bens e adquiriram financiamentos para investir no negócio, que veio a ser bloqueado sem que antes recebessem nenhum retorno.
A primeira boa notícia divulgada com exclusividade pelo acrealerta é que recebemos esta semana, com exclusividade de fontes que serão preservadas, os extratos das contas judiciais onde estão depositados os valores do bloqueio. Hoje (18), são nada menos que R$ 705 milhões. E é justamente essa fortuna que será utilizada para ressarcir os Divulgadores que comprovarem ter realizado investimentos na empresa.
Para sanar tais dúvidas, procuramos um advogado do Acre que já tem dezenas de clientes de todo Brasil, Dr. Jhonatan Anute, o qual respondeu algumas das principais dúvidas dos Diivulgadores.
Leiam a primeira de uma série de entrevistas sobre o caso TelexFree, concedida pelo Dr. Jhonatan Anute:
ACREALERTA – Existem muitas dúvidas ainda entre os Divulgadores, poderia explicar, em linhas gerais, os pontos mais importantes desta sentença de liquidação?
JHONATAN ANUTE – A sentença é realmente bastante longa e trata de vários aspectos. Mas para os investidores é interessante o trecho dispositivo em que ela trata do ressarcimento. É lá que a excelentíssima juíza dispôs sobre quais valores devem ser ressarcidos e quais devem ser descontados desse montante. É lá também que são determinadas as datas a partir das quais devem incidir os juros e a correção monetária. Importante destacar que apenas quem teve prejuízo pode pleitear ressarcimento; ou seja, apenas quem não recuperou o dinheiro investido.
ACREALERTA – Qual o primeiro passo para que um Divulgador possa entrar com ação de restituição dos seus investimentos?
JHONATAN ANUTE – Por se tratar de uma ação judicial, apenas por meio de advogado ou defensor público é possível pleitear o ressarcimento. Então as pessoas interessadas devem procurar um desses profissionais, que lhes passarão todas as instruções necessárias à solicitação.
ACREALERTA – Mas, para que um Divulgador tenha garantido seu direito ao ressarcimento quais seriam os requisitos ou comprovantes reconhecidamente válidos pela justiça?
JHONATAN ANUTE – A nossa legislação é bastante aberta quanto a isso. Todo meio de prova é válido se não for obtido de forma ilícita. Então, quaisquer documentos que comprovem a ligação entre o investidor e a empresa são válidos, bem como documentos que demonstrem o valor investido e o valor efetivamente recebido. Para o caso, por exemplo, podem ser utilizados os boletos pagos para ingressar na empresa, os e-mails por ela enviados, comprovantes de rendimentos que eventualmente alguns divulgadores recebiam, prints dos backoffices, extratos bancários demonstrando valores sacados ou pagos, etc…
ACREALERTA – Estima-se que aproximadamente 90% dos Divulgadores não possuem boletos, extratos bancários ou qualquer outro documento que efetivamente comprove seu investimento. Como fica a situação dessas pessoas?
JHONATAN ANUTE – A legislação brasileira determina, como regra geral, que a pessoa responsável por alegar um direito deve prová-lo. Todavia, ela também prevê exceções a essa regra.
No caso da telexfree, a princípio o próprio investidor deve comprovar seu ingresso, os valores por ele investidos e os valores efetivamente recebidos. Ocorre que, de forma pública e notória, é impossível para muitos divulgadores provarem as suas alegações pelos mais diversos motivos, sendo o mais comum o fato de ingressarem por meio de bônus de terceiros. Assim, a prova não deve recair sobre o investidor, mas sobre a empresa, e isso deve ser solicitado pelo advogado/defensor público. Somente após a liberação desses dados é que o investidor estaria apto para pleitear o ressarcimento.
ACREALERTA – E se a empresa elaborar uma lista com os nomes dos Divulgadores e valores aos quais cada um teria direito, qual a melhor alternativa?
JHONATAN ANUTE – De qualquer forma o procedimento é ingressar com advogado ou defensor público com um pedido encaminhado aos autos do processo de liquidação. Mas sem dúvidas seria ótimo se a empresa assim fizesse, pois pouparia muito tempo e permitira que os pagamentos fossem feitos de forma muito mais rápida.
ACREALERTA – Tivemos acesso ao extrato bancário das contas onde estão depositados os valores bloqueados da Ympactus em 2013, o montante atualizado é de R$ 705 milhões. Considerando que nem 10% dos Divulgadores comprovem seus investimentos, para onde iria o restante desse dinheiro?
JHONATAN ANUTE – Não saberia informar com precisão o destino do valor que não for ressarcido. É possível que o montante seja revertido ao Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos, previsto na lei da ação civil pública e regulamentado pelo Decreto 1.306/94; inclusive a empresa já foi condenada a pagar R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para esse fundo. Também há a possibilidade de que seja incorporado pelo Tesouro Nacional ou destinado a algum outro fundo específico, a exemplo do que ocorre em outras situações envolvendo ganhos com atividades ilícitas.
ACREALERTA – Qual seria sua última orientação para que os Divulgadores possam tentar garantir seu direito ao ressarcimento?
JHONATAN ANUTE – Procurem um advogado ou defensor público o mais rápido possível munidos de todos os documentos comprobatórios que possuir, ou procurem algum desses profissionais para tirar suas dúvidas caso não possua nenhuma documentação. O tempo está correndo, e quanto antes ingressarem com o pedido mais rápido haverá o ressarcimento.
Jhonatan Anute é servidor Público Federal e Advogado OAB 4.531/AC